Assembleia aprova auxílio para moradores de ocupações urbanas e rurais

O Projeto de Lei (PL) 2.720/15, do governador Fernando Pimentel, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação (FEH), foi aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (11/11). Com a aprovação, o projeto seguirá para a sanção do governador.

O projeto altera a Lei 19.091, de 2010, que dispõe sobre o FEH, criado em 1995. O PL acrescenta dois incisos ao artigo 4º da Lei 19.091, de modo a permitir a concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional, bem como a concessão emergencial de auxílio à remoção de ocupações irregulares.

“O que muda é foram criadas duas novas modalidades de intervenções para usar os recursos do fundo. Antes, já tinha a previsão de construção de unidades habitacionais, a compra moradias, a recuperação de áreas degradadas, entre outras. A ação está de acordo com uma norma federal”, explica a procuradora jurídica da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab), Gloria Consuelo Coelho de Paiva.

Com as novas inclusões, o objetivo é viabilizar a atuação Governo de Minas Gerais que, por meio da Mesa Estadual de Diálogo e Negociação Permanente sobre Ocupações Urbanas e no Campo, pretende minimizar os impactos causados pelas ações de reintegração de posse. A Mesa de Diálogo e Negociação foi criada pelo Estado com o objetivo promover a conciliação de conflitos fundiários urbanos e rurais em Minas Gerais.

Auxílio às ocupações

Quanto à concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional, Gloria Paiva faz uma ressalva. “É preciso enfatizar que isso não é uma bolsa moradia. A bolsa é apenas uma das modalidades que a legislação permite, dentre tantas outras formas, para fornecer o subsídio. A forma de concessão da verba vai depender de cada caso. Os subsídios podem ser por meio de bolsa, aluguel ou de qualquer outra forma de amparo”, esclarece a procuradora jurídica da Cohab.

Ainda segundo a especialista, os critérios para a concessão dos subsídios ainda precisam ser regulamentados. Quanto à concessão de auxílio para a remoção das ocupações irregulares, Gloria Paiva enfatiza que, muitas vezes, nem os municípios e nem as ocupações têm condições de arcar os custos da mudança, posterior à reintegração de posse.