Idosos têm prioridade no programa Minha Casa Minha Vida

Idosos, mulheres chefes de família, moradores de áreas de risco e pessoas com deficiência física são priorizadas na modalidade do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, que atende famílias com renda de até R$ 1.600,00. Os critérios de elegibilidade e seleção das famílias beneficiadas pelo programa estão dispostos na portaria Nº 595, Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2013.

No caso dos idosos, a portaria 595 dispõe que deverão ser reservados, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para atendimento a este público, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei no 10.741/2003, e suas alterações – Estatuto do Idoso. O mesmo percentual deve ser destinado a pessoas com deficiências ou suas famílias, “na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual”. As unidades reservadas que não forem ocupadas por falta de candidato idoso ou pessoa com deficiência serão destinadas aos demais participantes.

Além disso, a portaria dispõe que os critérios de seleção também devem priorizar as famílias cuja responsável pela unidade familiar seja uma mulher, famílias residentes em áreas de risco ou insalubre ou que estejam desabrigadas.

Todos esses critérios serão rigorosamente cumpridos, por exemplo, na seleção das famílias que serão absorvidas no empreendimento proposto para as ocupações da Izidora, na Granja Werneck.

Saiba mais sobre os critérios de seleção do programa Minha Casa Minha Vida acessando a íntegra da Portaria n° 595, do Ministério das Cidades.