Características dos terrenos

  • Possuir declividade de no máximo 20 %, sendo aceitável o limite de 25%, conforme as características do município;
  • Estar inserido no perímetro urbano da cidade;
  • Possuir acesso urbanizado ou em condições de fácil urbanização;
  • Estar localizado em área de expansão urbana, junto a bairros existentes, de maneira a permitir a extensão das redes públicas de infra-estrutura básica: água potável, esgoto sanitário e energia elétrica;
  • Estar localizado junto a equipamentos comunitários imprescindíveis, como escola e posto de saúde, com capacidade para absorver o aumento de demanda pretendido;
  • Estar livre de acidentes físicos, tais como: afloramentos rochosos, erosões ou voçorocas;
  • Estar livre de impedimentos de ordem legal, como APP (Áreas de Preservação Permanente), nascentes, córregos, áreas alagáveis, ou faixas de servidão, domínio ou “non aedificandi”, relativas a linhas de transmissão, rodovias, ferrovias, etc.

OBS.: A constatação, por ocasião da vistoria do terreno, de impedimento em se atender qualquer dos itens acima citados, poderá restringir ou até inviabilizar a ocupação do mesmo.