Regularização Fundiária Urbana

Gestores públicos

A regularização fundiária urbana (Reurb) é um conjunto de medidas e ações previstas em lei que têm por objetivo regularizar áreas urbanas ocupadas informalmente, visando garantir o direito à moradia e promover a inclusão social.

A Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, definiu novos marcos para a Reurb: a partir dela, o protagonismo na realização desse procedimento é dos municípios. Esse não é um processo difícil, mas possui várias etapas técnicas a serem seguidas. Desta forma, a Cohab Minas, com sua expertise habitacional de quase 60 anos, se coloca à disposição para auxiliar os agentes públicos.

O primeiro passo a ser feito é a indicação por parte do município de possíveis áreas para regularizações. Para iniciar esse procedimento junto à Cohab Minas, solicitamos, gentilmente, que respondam ao formulário abaixo:

⇒Formulário

Tem alguma dúvida sobre como preencher o formulário? CLIQUE AQUI e confira o passo a passo para o preenchimento correto.

⇒Cartilha Reurb

⇒Como a Cohab Minas pode ajudar seu município a promover a Reurb-S?

Empresas

A parceria com o setor privado é fundamental para a ampliação da eficiência e a promoção da regularização fundiária urbana em Minas Gerais. Por isso, convidamos todas as empresas que atuam no segmento de Reurb-S para atuarem como parceiras estratégicas da Cohab Minas e das prefeituras na execução e entrega da regularização dos empreendimentos municipais. Para tal, clique no link abaixo para realizar seu credenciamento:

⇒Credenciamento de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de Reurb-S