Justiça suspende liminar de reintegração de posse da ocupação Nelson Mandela

O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte deferiu nesta quinta-feira, dia 05/03, o pedido de adiamento, por 30 dias, do prazo para cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse da ocupação Nelson Mandela. A petição, encaminhada pela Procuradoria Municipal, graças à mediação do Governo Estadual, tem como base o acordo firmado na reunião da Mesa Estadual de Diálogo e Negociação Permanente sobre Ocupações Urbanas e no Campo, realizada dia 26 de fevereiro último, entre o Governo do Estado, por meio da  Cohab Minas, a Prefeitura de Belo Horizonte, as lideranças da ocupação Nelson Mandela, os movimentos sociais de ocupação, o Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública Estadual.

Na reunião, ficou acordado que o Estado e o Município firmarão convênio com o objetivo de permitir o pagamento, pelo Estado, de bolsa moradia no valor de R$ 500 mensais a cada uma das famílias que integram a ocupação Nelson Mandela, na região centro-sul de Belo Horizonte. O benefício será oferecido até que ocorra o reassentamento em local definitivo, em Belo Horizonte e regiões limítrofes.

Segundo o presidente da Cohab Minas, Claudius Vinícius Leite Pereira, que preside a Mesa, este é um mecanismo de diálogo e negociação aberto e permanente entre o Estado e os movimentos populares de ocupação. “Uma mesa é mediadora e traz o conflito para o ambiente controlado, um território comum onde as partes possam transitar e debater soluções. Ao contornar a questão da ocupação Nelson Mandela, demos mais um passo nessa direção”, avalia ele.

A próxima reunião da Mesa Estadual de Diálogo e Negociação Permanente sobre Ocupações Urbanas e no Campo está agendada para o dia 12 de março, quando será definido o decreto para a sua instituição oficial. A Mesa terá a seguinte composição: representantes do Poder Executivo Estadual; dos movimentos populares de ocupação e de organizações da sociedade ligadas ao tema; da Defensoria Pública de Minas Gerais; do Poder Legislativo Estadual e Municipal, do Poder Judiciário, de universidades e conselhos técnicos.