Cohab Minas e Cori-MG firmam Acordo de Cooperação e avançam nos processos de regularização fundiária urbana

O processo de regularização fundiária urbana dos imóveis construídos pela Cohab Minas deu um importante passo nesta segunda-feira (10/02). O presidente da Companhia, Bruno Oliveira Alencar e o presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori-MG), Dr. Fernando Pereira do Nascimento, firmaram um Acordo de Cooperação Técnica que dará mais celeridade e segurança jurídica aos trabalhos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social- Reurb-S dos conjuntos habitacionais da Companhia. A partir de agora, a Cohab Minas e os Cartórios de Registros de Imóveis realizarão o intercâmbio de informações com vistas a viabilizar a regularização fundiária nos empreendimentos habitacionais da Companhia que se encaixam na Reurb-S. Participaram também da assinatura, pela Cohab Minas, o diretor jurídico, Dr. Roney Luiz Torres Alves da Silva; o diretor técnico, Walter Melo de Abreu; o gerente de habitação, Magid Figueiredo Ali; o líder do Eixo Passivos, João Luiz Soares; a gestora da iniciativa de Regularização Fundiária, Grazielle Campos Reis e o gestor da iniciativa de Qualificação da Carteira, Clóvis de Paula Pupo Nogueira. Pelo Cori-MG, estiveram presentes o vice-presidente, Dr. Francisco José Rezende dos Santos; o diretor do departamento de Regularização Fundiária, José Celso Vilela e a secretária-geral do Cori, Ana Cristina de Souza Maia.

A Cohab Minas possui atualmente 460 empreendimentos com pendências de regularização fundiária, totalizando 18.725 unidades habitacionais, distribuídas em 285 municípios. Tais pendências acarretam diversos gargalos à empresa como a impossibilidade de emissão de escrituras definitivas e de transferência dos financiamentos em algumas modalidades contratuais. Para tentar equacionar estes passivos, a atual gestão da Companhia, enxergou nos processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social a possibilidade de solução para o problema. Dentro deste contexto, os cartórios de registros de imóveis são peça fundamental para o êxito do trabalho, como destacou o presidente da Cohab Minas, Bruno Oliveira Alencar.

“Como a Companhia é uma empresa de muito êxito construtivo no seu passado, foram sendo deixadas ao longo dos anos, pendências relativas a regularizações fundiárias que não conseguiríamos resolver não fosse a parceria tão estruturada como a que está sendo firmada hoje. Isto porque contaremos agora com a expertise, experiência e relevância institucional que o Cori-MG tem frente aos cartórios. Não tenho dúvidas de que o grande beneficiado com essa parceria será o cidadão mineiro, que lá atrás apostou no Estado, comprou uma casa de um órgão público e agora necessita do nosso auxilio para conseguir essa regularização, que certamente trará diversos impactos positivos em seu padrão de vida. Uma vez que o cidadão tem seu imóvel com a propriedade regularizada, ele consegue ter seu direito à propriedade garantido e, consequentemente, ter acesso a vários serviços que antes estava impossibilitado de conseguir. É importante ressaltar, ainda, que além do resgate da cidadania, temos também um grande ganho econômico não só para o cidadão mas para toda a sociedade, já que na medida que estes imóveis estão regulares, vários setores do mercado imobiliário giram”, destacou Bruno.

O presidente do Cori-MG, Dr. Fernando Pereira do Nascimento, enalteceu a consolidação da parceria e enfatizou o compromisso do Cori em estabelecer um trabalho de cooperação com órgãos públicos para a promoção da regularização fundiária em todo Estado. “É com grande satisfação que hoje assinamos este Acordo de Cooperação com a Cohab Minas. O trabalho que iremos realizar junto à Companhia é totalmente convergente com os princípios institucionais do Cori de promover a regularização fundiária urbana. Com essa promoção, criamos benefícios para a população que se encaixa na Reurb-S, que com o título da propriedade passa a operar no mercado e tem a possibilidade de novas fontes de renda, viabilizando investimentos em diversos setores. Desta forma, acredito que o grande benefício desta parceria é que todos saem ganhando: Estado; município; população e o próprio oficial de registro.

Entenda a Reurb-S

A sanção da Lei Federal nº 13.465/17 e do Decreto Federal nº 9.310/18 flexibilizou o processo de regularização fundiária no país. A Lei nº 13.465/17 definiu dois tipos de regularização: a Reurb-E- Regularização de Interesse Específico e a Reurb-S- Regularização de Interesse Social. A Reurb-S, modalidade em que se encaixa os conjuntos habitacionais construídos pela Cohab Minas, visa a regularização de núcleos urbanos informais, ocupados predominantemente por população de baixa renda, por meio de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Esta regularização, através da Reurb-S, é realizada com isenção de taxas, emolumentos cartoriais e tributos municipais. Além de transformar os núcleos informais em áreas legalizadas, a regularização garante o direito social à moradia, o acesso a serviços públicos, promovendo a cidadania e qualidade de vida da população beneficiária.

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