Casa Especial

A Cohab Minas disponibiliza, desde 2011, casas adaptadas para portadores de necessidades especiais, particularmente cadeirantes.

A inovação resulta da lei estadual nº 17.248/2007, sancionada pelo Governador do Estado em 27 de dezembro de 2007, que destina aos portadores de necessidades especiais 12% das moradias dos novos conjuntos habitacionais.

A Casa Especial Cohab Minas, denominada tecnicamente de MG-88-I-2-51, foi projetada para possibilitar ao cadeirante plenas condições de circulação e uso de todas as dependências da moradia. Atende, assim, a Norma Brasileira da ABTN de nº 9050/2004, de acessibilidade a edificações, espaços e equipamentos urbanos.

Para candidatar-se à seleção para aquisição das casas especiais, o interessado, além de atender os requisitos gerais de inscrição no MCMV, deve comprovar mediante laudo médico que ele ou seu dependente legal e direto é portador de necessidade especial e que faz uso de cadeira de rodas.